Portaria Derat/SPO nº 238, de 26 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 30/11/2020, seção 1, página 44)  

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pelas Portarias SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020 e Portaria DERAT/SPO nº 141, de 19/06/2020, publicada no Diário Oficial da União em 19/06/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista na Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, em seu artigo 3º, inciso IV e artigo 5º, inciso II, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme despachos decisórios exarados nos processos administrativos a seguir indicados.

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

DT. EFEITO

74.405.127/0001-27

CITROPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA

10825.732781/2020-15

Mês subsequente à ciência da exclusão

53.014.957/0001-53

RUBBO E CIACO RUBBO LTDA

10825.732782/2020-51

Mês subsequente à ciência da exclusão


  (Vide Portaria Derat/SPO nº 21, de 26 de fevereiro de 2021)   (Vide Portaria Derat/SPO nº 22, de 26 de fevereiro de 2021)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO PAES DE CAMARGO
Supervisor da Equipe Regional de Parcelamentos Fazendários
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.