Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 154, de 24 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 30/11/2020, seção 1, página 43)  

Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da(s) atribuição(ões) que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o Despacho Decisório nº 597 EBEN-DEVAT07/DRF/NIT, emitido no processo nº 10166.742.592/2020-53 resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores.
Empresa : EÓLICA ITAREMA VIII
CNPJ nº : 20.533.310/0001-89
Projeto : EOL ITAREMA VIII
Localização : ITAREMA - CE
Art 2º Diante do exposto, fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do Ato Declaratório Executivo n° 259 de 03/07/2015. swap_horiz
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO ROMANINI ALCHAAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.