Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 125, de 27 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 30/11/2020, seção 1, página 42)  

Declara, a pessoa jurídica que menciona, habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911 de 11/10/2019.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 nº334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e tendo em vista o disposto nos art.586º/587º da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo nº. 13601.720123/2020-95, declara:
Art. 1º -HABILITADA a pessoa jurídica SERRA NEGRA ENERGIA S/A inscrita no CNPJ nº 35.948.956/0001-02 , para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911 /2019 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto de geração de energia elétrica da CGH Serra Negra CEG: CGH.PH.MG.040663-5.01, conforme Leilão nº 04/2019-ANEEL de titularidade da interessada.

NOME DA PESSOA JURIDICA

SERRA NEGRA ENERGIA S/A

35.948.956/0001-02

35.948.956/0001-02

PROJETO

projeto de geração de energia elétrica da CGH Serra Negra CEG: CGH.PH.MG.040663-5.01, Leilão nº 04/2019-ANEEL

N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO

Portaria SPE-MME n°222 de 25/05/2020-DOU-02/06/2020

PRAZO DE EXECUÇÃO

De 01/04/2023 a 01/09/2024

SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO

ENERGIA


Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FILIPE ARAUJO FLORENCIO 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.