Ato Declaratório Executivo
DRF/MCR
nº 125, de 27 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 30/11/2020, seção 1, página 42)
Declara, a pessoa jurídica que menciona, habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911 de 11/10/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 nº334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e tendo em vista o disposto nos art.586º/587º da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo nº. 13601.720123/2020-95, declara:
Art. 1º -HABILITADA a pessoa jurídica SERRA NEGRA ENERGIA S/A inscrita no CNPJ nº 35.948.956/0001-02 , para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911 /2019 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto de geração de energia elétrica da CGH Serra Negra CEG: CGH.PH.MG.040663-5.01, conforme Leilão nº 04/2019-ANEEL de titularidade da interessada.
NOME DA PESSOA JURIDICA |
SERRA NEGRA ENERGIA S/A |
35.948.956/0001-02 |
35.948.956/0001-02 |
PROJETO |
projeto de geração de energia elétrica da CGH Serra Negra CEG: CGH.PH.MG.040663-5.01, Leilão nº 04/2019-ANEEL |
N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO |
Portaria SPE-MME n°222 de 25/05/2020-DOU-02/06/2020 |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
De 01/04/2023 a 01/09/2024 |
SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO |
ENERGIA |
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007, art. 10, inciso II).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.