Portaria ME nº 396, de 26 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 26/11/2020, seção 1A, página 1)  

"Dispõe sobre a observância do dia 30 de novembro de 2020 como ponto facultativo pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Federal localizados no Distrito Federal."

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal resolve:
Art. 1º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Federal, localizados no Distrito Federal, observarão o dia 30 de novembro (dia do Evangélico) de 2020, instituído pela Lei Distrital nº 963, de 4 de dezembro de 1995, como ponto facultativo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º O disposto no art. 1º não é aplicável às unidades administrativas que prestem atendimento ao público e que já possuam agendamento para atender cidadão, presencial ou remotamente, no dia 30 de novembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES 
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.