Decisão Diana/SRRF09 nº 77, de 11 de agosto de 2000
(Publicado(a) no DOU de 06/10/2000, seção 1, página 23)  

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI Mercadoria
3304.99.90 Óleo desodorante para os cuidados da pele, consistindo de óleo mineral (74.2%), miristato de isopropila (10%), essência (5,5%), óleo de amêndoas (4%), triclosan (0,1%) e outros componentes, utilizado como emoliente, hidratante e desodorante corporal, cuja característica essencial é a ação emoliente, apresentado em frascos plásticos de 120 ml, comercialmente denominado "Óleo Desodorante Perfumado Corporal Marro".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 3304), 6 (textos das subposições 3304.9 e 3304.99) e RGC-1 (item 3304.99.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 2.092/96.
Decisão SRRF09-Diana nº 77-2000.pdf
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