Portaria RFB nº 4820, de 19 de novembro de 2020
(Publicado(a) no Boletim de Serviço da RFB de 23/11/2020, seção 1, página 2)  

Aprova o Manual Eletrônico do Sigilo Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-MSF).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Manual Eletrônico do Sigilo Fiscal (e-MSF) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 2º O e-MSF será disponibilizado:
I - na página de manuais eletrônicos (e-Manuais) na Intranet, no endereço http://e-manuais.rfoc.srf, para fins de utilização pelos servidores da RFB; e
II - no sítio da RFB na Internet, mediante reprodução de sua versão pública, no endereço http://receita.economia.gov.br, para fins de cumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação.
Art. 3º A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), com a colaboração das Divisões de Tributação das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (Disit/SRRF), deverá promover a constante atualização do e-MSF.
Parágrafo único. As sugestões para aperfeiçoamento do e-MSF poderão ser encaminhadas à Cosit.
Art. 4º Fica revogada a Portaria RFB nº 3.541, de 7 de outubro de 2011.  swap_horiz
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da RFB.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.