(Publicado(a) no Boletim de Serviço da RFB de 23/11/2020, seção 1, página 2)
Aprova o Manual Eletrônico do Sigilo Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-MSF).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
Art. 1º Fica aprovado o Manual Eletrônico do Sigilo Fiscal (e-MSF) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 2º O e-MSF será disponibilizado:
I - na página de manuais eletrônicos (e-Manuais) na Intranet, no endereço http://e-manuais.rfoc.srf, para fins de utilização pelos servidores da RFB; e
II - no sítio da RFB na Internet, mediante reprodução de sua versão pública, no endereço http://receita.economia.gov.br, para fins de cumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação.
Art. 3º A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), com a colaboração das Divisões de Tributação das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (Disit/SRRF), deverá promover a constante atualização do e-MSF.
Parágrafo único. As sugestões para aperfeiçoamento do e-MSF poderão ser encaminhadas à Cosit.
Art. 4º Fica revogada a Portaria RFB nº 3.541, de 7 de outubro de 2011.
swap_horiz
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da RFB.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.