Solução de Consulta Cosit nº 98290, de 16 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 16/11/2020, seção 1, página 53)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8501.31.20
Mercadoria: Gerador elétrico de corrente contínua com potência máxima de 30 W, próprio para fornecer energia ao motor do rastreador (tracker) de usinas solares, composto de um painel de células fotovoltaicas, uma caixa de junção, diodos internos de 10A e um cabo de 250 mm de comprimento.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 85.01), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 8501.3 e da subposição de 2º nível 8501.31) e RGC 1 (texto do item 8501.31.20) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.