Solução de Consulta Cosit nº 98288, de 15 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 16/11/2020, seção 1, página 53)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8525.80.29
Mercadoria: Câmera digital com sensor CMOS 1" integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de "drone" ou "quadricóptero", com dimensão diagonal de 350 mm e peso de 1391 g, utilizada para captar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo externo (controle remoto) ou gravá-las em cartão de memória, apresentada como um sortido para venda a retalho numa maleta, contendo controle remoto, quatro pares de hélices, baterias de voo inteligente, adaptador de energia CA, cabo de alimentação CA, carregador com múltiplas entradas para baterias de voo inteligente, grampo do estabilizador, cartão microSD 16GB, cabo micro USB e manual. O equipamento possui oito câmeras com sensores não fotográficos para navegação e tomada de decisão autônoma e dois captadores infravermelhos para a detecção de obstáculos, sem capacidade de registro de imagens, receptor GNSS (GPS, Galileo e Glonass), slot para cartão SD e autonomia máxima de voo de 30 minutos e velocidade de 72 km/h. O controle remoto opera nas frequências de 2,4 GHz e 5,8 GHz, com distância máxima de transmissão de 7 km, possuindo tela integrada, no qual o operador pode usar um aplicativo específico para controlar a câmera e visualizar as imagens capturadas em tempo real, sem suporte para dispositivo móvel do tipo smartphone.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 85.25), RGI 3 b), RGI 6 (texto da subposição 8525.80) e RGC 1 c/c RGI 3 c) (textos da Nota 3 da Seção XVI, do item 8525.80.2 e do subitem 8525.80.29) da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e na Tipi aprovada pelo Decreto 8.950, de 2016, na Instrução Normativa RFB nº 1.926/2020, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.