Solução de Consulta Cosit nº 98270, de 17 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 16/11/2020, seção 1, página 53)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8708.29.99
Mercadoria: Catadióptrico constituído por dispositivos refletores encaixados em um invólucro, ambos de plástico, e um suporte de fixação roscado com porca e arruela, de metal, pronto para ser fixado em veículos automóveis, em especial ônibus e caminhões, para refletir a luz dos faróis de outros veículos com mínima dispersão, com diâmetro de 6 cm, também denominado retrorrefletor.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1, alínea "l", da Seção XVI e Nota 3 da Seção XVII), RGI 6 e RGC 1 (Nota 3 da Seção XVII), da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.