Portaria SRRF07 nº 925, de 27 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 13/11/2020, seção 1, página 44)  

Retifica a Portaria SRRF07 nº 691, de 8 de setembro de 2020.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso VI do artigo 359 e pelo inciso II do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF07 nº 691, de 8 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2020, seção 1, página 23, para a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............................................................................................................
§º 1 Caberá a Decex/RJO verificar a pertinência de abertura de ação fiscal de combate às fraudes proposta a partir de representação fiscal encaminhada pelas unidades locais, inclusive aquelas que decorram de análise de risco de operações de comércio exterior em curso. swap_horiz
§º 2. A condução da ação fiscal de combate à fraude, com retenção de carga, compete ao auditor-fiscal da Decex/RJO. swap_horiz
............................................................................................................................
§º 4. A abertura da ação fiscal de combate à fraude implica a interrupção imediata do despacho aduaneiro pela unidade local, cuja continuidade será permitida somente após manifestação favorável da Decex/RJO." (NR) swap_horiz
"Art. 4º................................................................................................................
Parágrafo único. O registro e o controle da frequência, bem assim a apreciação de questões relacionadas aos direitos e deveres funcionais dos servidores que compõem as EFA, são de responsabilidade de suas respectivas unidades de lotação, que também fornecerão as estruturas física e tecnológica necessárias à execução das atividades." (NR) swap_horiz
"Art. 5º Os servidores que compõem as EFA exercerão suas atividades em suas unidades de lotação, em regime de dedicação exclusiva, devendo ser observada a obrigatoriedade da participação em reuniões presenciais ou por videoconferência, quando agendadas pelo Chefe da Equipe ou pelo Delegado da Decex/RJO." (NR) swap_horiz
"Art. 5º-A. As demandas de intervenientes relacionadas às atividades das EFA deverão ser encaminhadas à Decex/RJO." (NR) swap_horiz
"Art. 5º-B. As demandas judiciais, as do Ministério Público Federal e as da Procuradoria da Fazenda Nacional relacionadas às atividades das EFA serão respondidas pela DECEX/RJO." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.