Ato Declaratório Executivo
RFB
nº 3, de 10 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 12/11/2020, seção 1, página 37)
Declara a classificação, na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), das mercadorias que especifica.
Histórico de alterações
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 766, de 3 de março de 1993, e nas Diretrizes nº 74/19, 12/20, 13/20, 57/20 e 58/20 da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), que aprovaram os Ditames de Classificação nº 01/19, 01/20, 02/20, 03/20 e 04/20 do Comitê Técnico nº 1 da CCM, declara:
Art. 1º Ficam classificadas, na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, as mercadorias constantes no Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.