Portaria SRRF09 nº 802, de 20 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2020, seção 1, página 28)  

Retificação

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF09 nº 103, de 06 de abril de 2021)
Na Portaria SRRF09 nº 802, de 20 de outubro de 2020, publicada no DOU nº 204, de 23 de outubro de 2020, seção 1, página 442:
Onde se lê:
"Art. 1º A caixa de correio eletrônico corporativo com endereço eletrônico: atendimentorfb.09@rfb.gov.br, de responsabilidade desta Superintendência, criada para receber mensagens no âmbito do atendimento aos contribuintes na 9ª Região Fiscal será utilizada para os seguintes serviços relativos ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF: alteração, inscrição, regularização e pesquisa do número de CPF.
§ 1º - Solicitações de serviços não mencionados no art 1º, recebidos pela caixa corporativa regional não serão atendidos por este canal e serão arquivadas;
§ 2º - No ato do arquivamento o contribuinte deverá ser informado do canal correto para o encaminhamento de solicitações cujo teor não se refiram ao disposto no caput;"
"Art. 4º Revoga-se a Portaria SRRF09 Nº 202, de 25/03/2020.
Artº 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."
Leia-se:
"Art. 1º A caixa de correio eletrônico corporativo com endereço eletrônico: atendimentorfb.09@rfb.gov.br, de responsabilidade desta Superintendência, criada para receber mensagens no âmbito do atendimento aos contribuintes na 9ª Região Fiscal será utilizada para os seguintes serviços relativos ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF: alteração, inscrição, regularização e pesquisa do número de CPF. swap_horiz
§ 1º - Deverá ser implementada resposta automática às mensagens enviadas ao endereço eletrônico por meio da qual o remetente seja informado sobre a restrição do atendimento ao serviço indicado no caput, direcionando-o ao demais canais de atendimento, virtual ou presencial, oferecidos pela RFB; swap_horiz
§ 2º - Solicitações de serviços não mencionados no art 1º não serão respondidas, tendo em vista a orientação já realizada por meio da resposta automática de que trata o § 1º, devendo ser arquivadas." swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.