Ato Declaratório Executivo Cofis nº 16, de 22 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 05/11/2020, seção 1, página 118)  

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ nº 33.009.911/0018-87.

Republicação (publicação anterior em 29/04/2019)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10675.721246/2019-58, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ nº 33.009.911/0018-87, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) Importador no Exterior

British American Tobacco Colômbia S.A.S., situada em Avenida Carrera 72, nº 80-94, Piso 9, Of. 9001, Bogotá - Colômbia

2) País de destino dos produtos

Colômbia

2.1) Empresa de destino dos produtos

British American Tobacco Colômbia S.A.S., situada em Avenida Carrera 72, nº 80-94, Piso 9, Of. 9001, Bogotá - Colômbia

3) Características dos produtos

Cigarros com embalagem Maço e Rígida, contendo 10 e 20 unidades

4) Marca Comercial

Código de Barras

ROTHMANS BLANCO

77063342 (Embalagem Rígida - 20 unidades)

ROTHMANS VERMELHO

77064981 (Embalagem Rígida - 20 unidades)

PRESIDENT VERMELHO

77091338 (Embalagem Maço - 20 unidades)

STARLITE AZUL

77059253 (Embalagem Maço - 10 unidades)

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG



Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
Nota: Republicado por haver saído com incorreção no original publicado na página 27 da Seção I do Diário Oficial da União nº 78, de 24 de abril de 2019.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.