O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 105 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, no § 1º do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, nos arts. 68, 80 e 88 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, no art. 24 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, no art. 17 do Acordo sobre a Implementação do Art. VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994, constante do Anexo 1A do Acordo Constitutivo da Organização Mundial de Comércio, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e nos arts. 793 a 795 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve: