Portaria ME nº 358, de 26 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 28/10/2020, seção 1, página 34)  

Altera a Portaria nº 40, de 30 de janeiro de 2020, que delega competências às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens, contratação, afastamento do País, nomeação, exoneração, designação, dispensa, cessão e demais atos de gestão no âmbito do Ministério da Economia, e dá outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020)
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos Decretos nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, nº 9.745, de 8 de abril de 2019, nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e nº 10.486, de 11 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 40, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. Fica subdelegada a competência ao Secretário-Executivo e, em seu âmbito de atuação, aos demais ocupantes de cargos de natureza especial, para praticar atos de nomeação e exoneração dos titulares relativamente aos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4, às Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, de mesmo nível, e designação e dispensa das Funções Gratificadas - FG, inclusive dos órgãos colegiados vinculados ao Ministério da Economia, na ausência de regramento específico. swap_horiz
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§ 2º No que tange aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, excetuada a Secretaria-Executiva e a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, fica subdelegada ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Economia a competência para praticar atos de nomeação e exoneração de titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4, das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE de mesmo nível e designação e dispensa das Funções Gratificadas - FG. swap_horiz
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"Art. 25-A ................................................................................
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II - concessão de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE a titulares de cargos de provimento efetivo, observado o disposto na legislação pertinente, e de designação e dispensa das Funções Comissionadas Técnicas - FCT, de que trata o Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003, bem como das Gratificações de Representação - GR, de que trata o Decreto nº 57.722, de 2 de fevereiro de 1966." (NR) swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.