Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 246, de 20 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 21/10/2020, seção 1, página 28)  

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.

(Sem efeito pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 77, de 09 de abril de 2021)
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e o art. 5º da Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto no art. 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 19985.721397/2020-11, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa NEOVIA INFRAESTRUTURA RODOVIARIA LTDA, CNPJ nº 02.955.426/0001-24, relativa ao projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes rodoviários, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 2.263, de 29 de maio de 2019, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura (DOU de 04/06/2019, Seção 1, Págs. 23/24), para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato de Empreitada firmado entre a beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica AUTOPISTA FERNÃO DIAS S.A., CNPJ 09.326.342/0001-70, como contratante.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE nº 38, de 28 de agosto de 2019, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha/MG, publicado no DOU de 29/08/2019, Seção 1, Pág. 38. swap_horiz
Art. 3º Esta concessão terá validade máxima até 28/02/2021, prazo de vigência do Contrato de Empreitada. O prazo não exime a beneficiada de solicitar o cancelamento da coabilitação quando do encerramento de sua participação, sob pena de multa em caso de descumprimento, conforme disposto no art. 585 da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.