Portaria DRF/AJU nº 40, de 19 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 21/10/2020, seção 1, página 24)  

Dispõe sobre a delegação de competências para a prática de atos no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju (SE).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARACAJU(SE), no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 360, 364 e 365, e observadas as previsões contidas nos artigos 290 e 299, todos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto pelos artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando as previsões da Portaria SRRF05 nº 152, de 31 de julho de 2020, objetivando a descentralização administrativa para simplificação, dinamização, agilização e eficiência dos serviços, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Delegado-Adjunto para praticar, em caráter concorrente, todos os atos atribuídos ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Aracaju, conforme previsão do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e demais dispositivos legais vigentes.
Art. 2º Delegar competência, em caráter geral, aos Chefes de Seções, ao Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), ao Chefe da Equipe de Fiscalização (EFI) e aos Chefes das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat) para, em suas respectivas áreas de atuação, praticarem os seguintes atos:
I - prestar informações requisitadas pelo Poder Judiciário e Ministério Público, bem como solicitadas por outros órgãos públicos e privados, com observância das disposições legais sobre o sigilo fiscal e dos termos constantes de convênios celebrados entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e o órgão solicitante;
II - expedir ofícios destinados a instituições públicas e privadas;
III - expedir comunicações, editais, solicitações de esclarecimentos e/ou de apresentação de documentos e outros expedientes destinados a contribuintes, bem como decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo para atendimento.
§ 1º A competência discriminada no inciso II deste artigo fica também delegada aos Auditores-Fiscais integrantes das Seções e Equipes, restringindo-se à sua área de atuação e aos documentos e processos administrativos distribuídos pelos respectivos Chefes.
§ 2º A competência discriminada no inciso III deste artigo fica também delegada aos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira integrantes das Seções e Equipes, restringindo-se à sua área de atuação e aos documentos e processos administrativos distribuídos pelos respectivos Chefes.
Art. 3º Delegar competência aos servidores em exercício no Gabinete, para no âmbito das atribuições desta Delegacia, praticarem os seguintes atos:
I - receber os processos e expedientes dirigidos diretamente ao Delegado e dar-lhes o devido encaminhamento;
II - recepcionar e destinar os documentos e expedientes recebidos pelo Gabinete da Delegacia;
III - requisitar, devolver e encaminhar processos relativos às atividades desenvolvidas no âmbito do Gabinete desta Delegacia.
Art. 4º Delegar competência ao Chefe da Equipe Regional de Parcelamento (EQPAR), dirigida pela DRF/AJU, para, em sua área de atuação, praticar os seguintes atos:
I - decidir, de ofício ou a pedido, sobre parcelamentos ordinários, simplificados e especiais de débitos administrados pela RFB, observados os termos da respectiva legislação de regência, contemplando as seguintes hipóteses:
a) deferimento, indeferimento, desistência e cancelamento;
b) exclusão ou reinclusão dos sujeitos passivos em programas de parcelamento;
c) retificação de modalidades de parcelamento, quando cabível;
d) inclusão, exclusão e retificação de débitos em procedimentos de consolidação de parcelamentos, desde que não implique na revisão de lançamento do crédito tributário.
II - editar atos declaratórios relativos à exclusão de sujeitos passivos de parcelamentos especiais;
III - solicitar o cancelamento ou alteração da inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, quando ficar evidenciada a sua improcedência em despacho fundamentado, desde que não implique na revisão de lançamento do crédito tributário;
IV - encaminhar Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP) e Representações para Fins Penais ao Ministério Público Federal, observadas as disposições legais de regência da matéria;
V - encaminhar Representações por Atos de Improbidade Administrativa ao Ministério Público ou ao tribunal de contas competente, observadas as disposições legais de regência da matéria.
Parágrafo único. A competência discriminada no inciso I deste artigo ficam também delegada aos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira integrantes da EQPAR, restringindo-se à sua área de atuação e aos documentos e processos administrativos distribuídos pelo Chefe da Equipe.
Art. 5º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB) em exercício na Equipe Regional de Fiscalização Mista (EFI-Mista), vinculada à DRF/AJU, para, em suas respectivas áreas de atuação, decidirem sobre a exclusão de contribuintes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e expedirem o correspondente Ato Declaratório.
Parágrafo único. As competências discriminadas no presente artigo se restringem às atividades vinculadas aos Termos de Distribuição do Procedimento Fiscal (TDPF) e aos processos administrativos distribuídos para condução pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º As competências delegadas na presente Portaria ficam automaticamente atribuídas aos respectivos substitutos dos agentes delegados.
Art. 7º Determinar que, nos atos praticados em função das competências ora delegadas, sejam mencionados, após a assinatura, o número e a data da presente Portaria.
Art. 8º Ficam convalidados os atos que, nos termos e limites definidos nos artigos anteriores, tenham sido praticados anteriormente à vigência da presente Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARLTON CALDAS DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.