Portaria DRF/NAT nº 68, de 15 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 21/10/2020, seção 1, página 23)  

Dispõe sobre o reinício das atividades de atendimento presencial na Rede de Atendimento vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal/RN nas hipóteses permitidas pelas normas dos entes federativos que tratam das medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 360 e 364 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto na Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, e na Portaria SRRF04 nº 413, de 3 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º Considerando as normas dos entes federativos que tratam das medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), fica restabelecido o atendimento presencial, nos horários estabelecidos pela Portaria SRRF04 nº 413, de 2020, das unidades de atendimento jurisdicionadas por esta Delegacia, nas datas fixadas no Anexo único desta Portaria.
Parágrafo único. Para fins de consolidação e divulgação, também constam do Anexo único as unidades de atendimento cujas respectivas datas de reinício de atividade são anteriores a de publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO AURÉLIO DE ALBUQUERQUE FILHO
ANEXO ÚNICO

UNIDADE DE ATENDIMENTO

DATA DE REINÍCIO DE ATIVIDADE

Centro de Atendimento ao Contribuinte em Natal/RN

14/10/2020

Agência da Receita Federal do Brasil em Açu/RN

13/10/2020

Centro de Atendimento ao Contribuinte em Mossoró/RN

03/08/2020


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.