Portaria ALF/SPO nº 1566, de 08 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 20/10/2020, seção 1, página 40)  

Delega competência.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021) (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso atribuições que lhe conferem o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicado no DOU de 27 de julho 2020, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos AFRFB's lotados na Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia, desta Alfândega, para preparar os atos necessários a autorização para o levantamento de depósito administrativo, após a decisão da autoridade competente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço. 
HECTOR KENZO HORIUTI KITAHARA 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.