Portaria SRRF09 nº 796, de 16 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 19/10/2020, seção 1, página 18)  

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Disciplina, no âmbito da 9ª Região Fiscal, a execução das atividades referentes ao macroprocesso de trabalho de Controle Aduaneiro.

(Republicado(a) em 21/10/2020)
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) - Edição Extra de 27 de julho de 2020, e com base no artigo 9º da Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º As competências regimentais das Delegacias e Alfândegas, relacionadas na coluna II, relativas ao macroprocesso de trabalho de Controle Aduaneiro referidos na coluna I, serão compartilhadas, de forma concorrente, com as Alfândegas relacionadas na coluna III, no âmbito da 9ª Região Fiscal, de acordo com a tabela abaixo:

Atividade macro (Coluna I)

DRF/ALF (Coluna II)

ALF (Coluna III)

Despacho de Importação

DRF Cascavel, ALF Dionísio Cerqueira e ALF Foz do Iguaçu

ALF Foz do Iguaçu

ALF Paranaguá, ALF de Curitiba, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis e DRF Londrina

ALF Itajaí

Despacho de Exportação

DRF Cascavel, ALF Dionísio Cerqueira e ALF Foz do Iguaçu

ALF Foz do Iguaçu

ALF Paranaguá, ALF de Curitiba, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis e DRF Londrina

ALF Itajaí

Fiscalização, incluídos o combate à fraude e habilitação de importadores e exportadores

ALF Paranaguá, ALF de Curitiba, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Dionísio Cerqueira e ALF Foz do Iguaçu, DRF Londrina e DRF Cascavel

ALF Curitiba

Combate à fraude de subfaturamento

ALF Paranaguá, ALF de Curitiba, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Dionísio Cerqueira e ALF Foz do Iguaçu, DRF Londrina e DRF Cascavel

ALF Itajaí

Gestão de riscos

DRF Cascavel, ALF Dionísio Cerqueira e ALF Foz do Iguaçu

ALF Foz do Iguaçu

ALF Paranaguá, ALF de Curitiba, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis e DRF Londrina

ALF Curitiba

Análise de pedidos de retificação de DI e do direito creditório

ALF Paranaguá, ALF de Curitiba, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Dionísio Cerqueira e ALF Foz do Iguaçu, DRF Londrina e DRF Cascavel

ALF Itajaí

Análise de processos

DRF Cascavel, ALF Dionísio Cerqueira e ALF Foz do Iguaçu

ALF Foz do Iguaçu

ALF Paranaguá, ALF de Curitiba, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis e DRF Londrina

ALF Itajaí

Elaboração de parecer em processos administrativos para fins de julgamento

DRF Cascavel, ALF Dionísio Cerqueira e ALF Foz do Iguaçu

ALF Foz do Iguaçu

ALF Paranaguá, ALF de Curitiba, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis e DRF Londrina

ALF Itajaí

Acompanhamento de ações judiciais, Cálculos judiciais e Subsídios para a PFN

ALF Paranaguá, ALF de Curitiba, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Dionísio Cerqueira e ALF Foz do Iguaçu, DRF Londrina e DRF Cascavel

ALF Curitiba

Controle de cargas abandonadas em recintos alfandegados

ALF Paranaguá, ALF de Curitiba, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Dionísio Cerqueira e ALF Foz do Iguaçu, DRF Londrina e DRF Cascavel

ALF Itajaí

Manutenção de cadastros

ALF Paranaguá, ALF de Curitiba, ALF de São Francisco do Sul, ALF de Florianópolis, ALF Dionísio Cerqueira e ALF Foz do Iguaçu, DRF Londrina e DRF Cascavel

ALF Curitiba


Art. 2º As atividades não indicadas na tabela do art. 1º serão executadas em cada uma das unidades locais, conforme estabelece o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. Poderão ser expedidas portarias específicas para cada atividade macro constante da tabela do art. 1º, detalhando as tarefas a serem executadas em âmbito regional, pelas unidades relacionadas na coluna III da tabela do art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.
CLAUDIA REGINA LEAO DO NASCIMENTO THOMAZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.