Portaria DRF/REC nº 72, de 13 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 19/10/2020, seção 1, página 17)  

Dispõe sobre o reinício das atividades de atendimento presencial na Rede de Atendimento vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil no Recife (PE), nas hipóteses permitidas pelas normas dos entes federativos que tratam das medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 360 e 364 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto na Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, e na Portaria SRRF04 nº 413, de 3 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º Considerando as normas dos entes federativos que tratam das medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), fica restabelecido o atendimento presencial, nos horários estabelecidos pela Portaria SRRF04 nº 413, de 2020, das unidades de atendimento jurisdicionadas por esta Delegacia, nas datas fixadas no Anexo único desta Portaria.
Parágrafo único. Para fins de consolidação e divulgação, também constam do Anexo único as unidades de atendimento cujas respectivas datas de reinício de atividade são anteriores a de publicação desta Portaria.
Art. 2º O atendimento será realizado apenas mediante prévio agendamento no sítio eletrônico da RFB, na internet.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
ANEXO ÚNICO

Unidade de atendimento

Data de reinício das atividades

Horário de Atendimento

CAC DRF Recife (PE)

13/10/2020

8h às 12h


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.