Portaria DRF/CXL nº 1, de 13 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 15/10/2020, seção 1, página 89)  

Exclui pessoa jurídica do Refis.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, o inciso IV do art. 2º do Decreto 3.431, de 24 de abril de 2000, o art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Portaria SRRF10 nº 50, de 31 de janeiro de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pedido, a pessoa jurídica ARIOVALDO PINHEIRO SOUZA - EIRELI, CNPJ 01.762.770/0001-34, com efeitos a partir 25/09/2020, conforme registrado no processo administrativo 11000.720166/2020-14.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VALMOR JOSÉ LAZZARI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.