Portaria RFB nº 4524, de 09 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 15/10/2020, seção 1, página 81)  

Altera a Portaria RFB nº 978, de 8 de junho de 2020, que dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 52, de 01 de julho de 2021)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 10 do art. 2º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 978, de 8 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 7º Os comunicados a que se refere o § 2º, destinados às microempresas e às empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional e constituídas há mais de 1 (um) ano, conterão as seguintes informações: swap_horiz
............................................................................................................................
§ 8º Os comunicados a que se refere o § 2º, destinados às microempresas e às empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional e constituídas há menos de 1 (um) ano, conterão as seguintes informações: swap_horiz
I - o valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, informado por meio da ECF referente ao exercício de 2020; e swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.