Instrução Normativa RFB nº 1982, de 09 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 13/10/2020, seção 1, página 13)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 49-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no inciso I do art. 80 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, na Decisão Mercosul/CMC/DEC nº 50, de 16 de dezembro de 2004, nos arts. 586, 588 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, e na Portaria Conjunta RFB/Secex nº 349, de 21 de março de 2017, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8º ....................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 1º Nas operações de exportação, o declarante poderá ser representado no exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro por pessoa indicada ou contratada em conformidade com a legislação específica. swap_horiz
§ 2º As informações a que se refere o caput são aquelas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa." (NR) swap_horiz
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 2017, passa a vigorar acrescida do Anexo Único desta Instrução Normativa.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.