Portaria DRF/STS nº 59, de 02 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 07/10/2020, seção 1, página 17)  

Delega competência no âmbito da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e Reconhecimento do Direito Creditório 1/DRF/STS (Equipe Regional de Reconhecimento de Direito Creditório Fazendário de Pessoa Física e Demais Créditos Fazendários).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e em conformidade com a Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro de 2020, publicada no DOU de 15 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe, Chefe Substituto e demais auditores da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e Reconhecimento do Direito Creditório 1/DRF/Santos (Equipe Regional de Reconhecimento de Direito Creditório Fazendário PF e Demais Créditos Fazendários), para, em sua área de atuação:
I - assinar e expedir editais, ofícios, mensagens eletrônicas, intimações, comunicações e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas;
II - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
III - solicitar informações e providências a autoridades e órgãos externos no âmbito de sua competência;
IV - atender e formular solicitações de informação, prestação de esclarecimentos e/ou apresentação de documentos e outros expedientes a órgãos externos;
V - movimentar processo/dossiê/expediente para outras unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em virtude de jurisdição do interessado, atendendo a requerimento ou em razão de seu trâmite regular;
VI - proceder ao arquivamento de processo/dossiê/expediente.
Art. 2º Determinar que em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas sejam mencionados, após assinatura, o número e a data desta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WALMIR MARTINEZ THOMAZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.