Portaria SRRF01 nº 493, de 02 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 06/10/2020, seção 1, página 13)  

"Delega ao chefe do Serviço de Controle Processual (SECOP) e, nas suas ausências ou impedimentos, ao chefe substituto a competência para assinatura de ofícios e demais expedientes em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, recebidos no âmbito da 1ª Região Fiscal e no regular exercício das competências do SECOP, definidas pelo art. 248 do Regimento Interno da RFB."



A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, em 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Delegar ao chefe do Serviço de Controle Processual (SECOP) e, nas suas ausências ou impedimentos, ao chefe substituto a competência para assinatura de ofícios e demais expedientes em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, recebidos no âmbito da 1ª Região Fiscal e no regular exercício das competências do SECOP, definidas pelo art. 248 do Regimento Interno da RFB.
Art. 1º Delegar ao chefe e ao respectivo substituto do Serviço de Controle Processual (Secop) a competência para assinatura de ofícios e demais expedientes em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, recebidos no âmbito da 1ª Região Fiscal e no regular exercício das competências do Secop, definidas pelo art. 248 do Regimento Interno da RFB. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF01 nº 25, de 19 de abril de 2021)
Art. 2º Em todos os atos praticados, em função da competência ora delegada, serão mencionados, após a respectiva assinatura, o número e a data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROSANE FARIA DE OLIVEIRA ESTEVES
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.