Instrução Normativa SRF nº 31, de 04 de setembro de 1973
(Publicado(a) no DOU de 14/09/1973, seção 1, página 0)  

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“Dispõe sobre o símbolo representativo da Secretaria da Receita Federal.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
Considerando que a utilização experimental de símbolo representativo desta Secretaria, no desenvolvimento da "Companhia Nacional de Promoção dos Impostos", facilitou grandemente, a pronta identificação de procedência e natureza dos assuntos divulgados pela administração tributária, através dos diferentes meios de comunicação;
Considerando que a institucionalização e utilização permanente do símbolo mencionado permitirá a imediata identificação de recursos materiais utilizados por esta Secretaria em seus serviços externos e seus programas de divulgação;
CONSIDERANDO que órgãos da administração pública, direta e indireta, já adotaram símbolos próprios, com idêntico objetivo;
RESOLVE
1. Fica instituído o símbolo representativo da Secretaria da Receita Federal, com as características do desenho em anexo;
2. O símbolo da SRF é de uso obrigatório;
2.1 — nas matérias promocionais da tributação, a serem divulgados através dos diferentes meios de publicidades;
2.2 — nos papéis impressos e publicações da SRF, ressalvados aqueles cujas características obedeçam a padrões definidos pelas normas legais em vigor, de uso comum em todo o Serviço Público Federal;
2.3 — nas viaturas de uso da S.R.F., sem prejuízo da identificação obrigatória decorrente da legislação específica.
3. A adoção do símbolo, em cada caso, depende de instruções específicas a serem expedidas por esta Secretaria.
Lineo Emílio Kluppel
Secretário da Receita Federal
Anexo Único 
Símbolo representativo da Secretaria da Receita Federal
Anexo Único - Símbolo representativo da Secretaria da Receita Federal.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.