Portaria SRRF03 nº 573, de 29 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 02/10/2020, seção 1, página 52)  

Delega competência no âmbito da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal para os atos de Gestão Financeira, vinculados aos pagamentos de restituições e ressarcimentos de tributos.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 243, 336, 359 e 364, todos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no Art. 2º da Portaria SRRF03 nº 203, de 25 de abril de 2019, publicado no D.O.U. de 29 de abril de 2019 e na Portaria SRRF03 nº 450, de 10 de agosto de 2020 publicada no D.O.U. de 14 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência a Unidade Gestora (UG) 170035 - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina para executar no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, as ordens de pagamentos referente aos pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso de tributos.
Art. 2º Designar o supervisor da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 2, sigla EQCRE, gerida pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina, e nos seus afastamentos o seu substituto eventual, como responsáveis pelas restituições de receitas, atuando como Gestores Financeiros nas restituições, ressarcimentos e reembolsos de tributos administrados pela RFB no âmbito de sua jurisdição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.