Portaria
ALF/PGA
nº 43, de 30 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2020, seção 1, página 55)
Revoga as Portarias ALFPGA nº 88 e 90 de 2014.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE PARANAGUÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 364, inciso IX, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1974 de 02 de setembro de 2020, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.