Portaria ALF/PGA nº 43, de 30 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2020, seção 1, página 55)  

Revoga as Portarias ALFPGA nº 88 e 90 de 2014.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE PARANAGUÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 364, inciso IX, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1974 de 02 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria ALFPGA nº 88 de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10/06/2014, e a Portaria ALFPGA nº 90 de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 23/06/2014. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
GERSON ZANETTI FAUCZ 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.