Solução de Consulta Cosit nº 118, de 28 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 30/09/2020, seção 1, página 213)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
PERDA NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. CLIENTES DOMICILIADOS NO EXTERIOR. DEDUTIBILIDADE. CONDICIONANTES. NECESSIDADE.
Na determinação do lucro real, as condicionantes previstas no art. 71 da IN RFB nº 1.700, de 2017, que permitem a dedutibilidade das perdas no recebimento de créditos como despesas, nas situações ali previstas, devem ser observadas inclusive em relação àqueles decorrentes de vendas para o exterior.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 9º; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 71; Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018), art. 347.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
PERDA NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. CLIENTES DOMICILIADOS NO EXTERIOR. DEDUTIBILIDADE. CONDICIONANTES. NECESSIDADE.
Na determinação do resultado ajustado, as condicionantes previstas no art. 71 da IN RFB nº 1.700, de 2017, que permitem a dedutibilidade das perdas no recebimento de créditos como despesas, nas situações ali previstas, devem ser observadas inclusive em relação àqueles decorrentes de vendas para o exterior.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, arts. 9º e 28; e Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 3º e 71.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.