Portaria SRRF10 nº 422, de 29 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 30/09/2020, seção 1, página 212)  

Delega competência para designação de Comissões de Alfandegamento, no âmbito da 10ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o que estabelece o art. 39 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e considerando o que dispõem os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Fica delegada para os titulares das delegacias e alfândegas da 10ª Região Fiscal, e, nas suas ausências e impedimentos, para os respectivos substitutos, a competência para designação das Comissões de Alfandegamento de que trata o art. 39 da Portaria RFB nº 3.518, de 2011.
Parágrafo único. Cada titular deverá constituir uma única Comissão, que terá atuação nos recintos alfandegados de sua unidade e das inspetorias subordinadas, conforme anexo X da Portaria ME nº 284, de 2020.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ BERNARDI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.