Portaria SRRF05 nº 253, de 28 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 30/09/2020, seção 1, página 209)  

Altera o Anexo III da Portaria SRRF05 nº 152, de 31 de julho de 2020, que estabelece as atividades das Equipes Regionais Especializadas da 5ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020, bem como o disposto nos artigos 290 e 348 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SRRF05 nº 152, de 31 de julho de 2020, publicada no DOU de 03/08/2020, Seção 1, página 48, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
ANEXO ÚNICO
Equipes Regionais Especializadas – ATIVIDADES

Denominação Temática

Atividades

Equipe de Auditoria do Direito Creditório (EQAUD)

a) gerir o direito creditório do contribuinte, em especial o reconhecimento do direito creditório;

b) analisar pedido de habilitação de crédito tributário reconhecido em decisão judicial transitada em julgado, de que trata o art. 100 da IN RFB nº 1.717/2017;

c) proceder ao lançamento de ofício, na área de sua competência, em especial as multas de DCOMP não homologadas;

d) realizar diligência, especialmente para cumprimento de solicitações dos órgãos julgadores, na área de sua competência.

Equipe de Execução do Direito Creditório (EQCRE)



a) executar os procedimentos operacionais relativos ao direito creditório já reconhecido, em especial a compensação, a pedido e de ofício, e a emissão de ordens bancárias;

b) preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, inclusive em relação às matérias objeto de manifestação de inconformidade ou de impugnação de lançamento, no âmbito de sua competência;

c) preparar, instruir e acompanhar processos de consulta, nos termos da IN RFB nº 1.396/2013;

 d) realizar a revisão de cobrança dos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências;

e) executar os procedimentos relativos à Malha Débito, no âmbito de sua competência;

f) operacionalizar a conversão de DARF em GPS e vice-versa nos termos do art. 16-A da IN SRF nº 672/2006.

Equipe de Garantia do Credito Tributário (EGAR)

a) gerir e executar procedimentos de garantia do crédito tributário e de monitoramento patrimonial, em especial os relativos aos arrolamentos de bens e direitos e representação para propositura de medida cautelar fiscal a que alude a IN RFB nº 1.565/2015;

b) combater a fraude fiscal e realizar a responsabilização tributária em defesa do crédito tributário constituído e de repressão de condutas que impedem ou dificultam sua realização.

Equipe de Contencioso Administrativo (ECOA)

a) gerir e executar as atividades do contencioso fiscal decorrentes de lançamento de ofício ou eletrônico;

b) gerir e executar os procedimentos de controle dos processos de representação fiscal para fins penais;

c) operacionalizar os processos de revisão da malha da pessoa física, oriundos de decisão pela projeção de fiscalização.

Equipe de Cadastros (ECAD)

Gerir e executar os procedimentos necessários à atualização de ofício dos cadastros da RFB, bem como gerir as demais atividades relativas aos cadastros da RFB.

Equipe de Órgãos do Poder Público (EOPP)



a) acompanhar a arrecadação dos órgãos do poder público, tanto de obrigações correntes como de créditos parcelados e, sendo o caso, proceder à retenção, bloqueio e desbloqueio do Fundo de Participação dos Estados e Municípios (FPEM), de valores devidos e não recolhidos;

b) monitorar o recolhimento de obrigações correntes em busca de distorções;

c) executar auditoria da compensação em GFIP;

d) trata os parcelamentos dos órgãos do poder público;

e) executar medidas coercitivas para recuperação de créditos tributários detectados no monitoramento de distorções ou na auditoria de compensação em GFIP;

f) realizar reuniões de conformidade com os órgãos do poder público;

g) acompanhar a situação fiscal dos órgãos públicos e atuar preventivamente na manutenção da regularidade fiscal;

h) proporcionar ponto de contato único aos órgãos do poder público e atender seus expedientes, visando facilitar-lhes o cumprimento das obrigações tributárias e a autorregularização;

i) proceder ao lançamento do crédito tributário, no âmbito de sua competência;

j) gerir e executar os procedimentos de controle dos processos de representação fiscal para fins penais, no âmbito de sua competência.

Equipe de Contencioso Judicial (ECOJ)



a) prestar informações em Mandado de Segurança impetrados contra os Delegados da Receita Federal do Brasil encarregados da gestão do crédito tributário e do direito creditório;

b) gerenciar as demandas judiciais acerca de laudos periciais, encaminhando aos setores competentes, se necessário;

c) analisar pedidos de revisão de débitos, quando decorrentes de decisão ou depósito judicial e elaborar cálculos decorrentes de demandas judiciais relativas a tributos administrados pela RFB.;

d) analisar e acompanhar as ações judiciais, particularmente controlar os créditos tributários com exigibilidade suspensa por medida judicial e acompanhar as demais ações judiciais de interesse da Administração Tributária e informar as providências necessárias aos setores competentes;

e) realizar a auditoria interna dos crédito tributários declarados com suspensão por ação judicial.

Equipe de Benefícios Fiscais (EBEN)

a) analisar imunidades, isenções e incentivos fiscais e proceder à inclusão e à exclusão de contribuintes em regimes especiais ou diferenciados de tributação;

b) preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, inclusive em relação às matérias objeto de manifestação de inconformidade ou impugnação, no âmbito de sua competência;

c) tratar os Atestados de Residência Fiscal no Brasil, os Atestados de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes e os Atestados de Residência Fiscal no Exterior, a que aludem a IN RFB nº 1.226/2011.

Equipe de Cobrança (ECOB)



a) gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário, além de preparar e encaminhar processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência;

b) executar diligências e proceder ao lançamento do crédito tributário, no âmbito de sua competência;

c) analisar e tratar as Malhas GFIP e DCTF;

d) realizar o procedimento de cobrança relativa às obras, inclusive realizando a revisão do crédito tributário, quando comprovado erro de fato;

e) tratar os casos de omissões de obrigações acessórias;

f) gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário dos contribuintes sujeitos à cobrança administrativa especial a que alude a Portaria RFB nº 1.265/2015, inclusive com aplicação das medidas coercitivas previstas normativamente;

g) gerir e executar os procedimentos de controle dos processos de representação fiscal para fins penais, no âmbito de sua competência.

Equipe de Revisão do Crédito Tributário (EQREV)



a) realizar a revisão do crédito tributário fazendário constituído por declaração da pessoa física e jurídica (exceto DCOMP), do crédito tributário previdenciário constituído por declaração ou por confissão de dívida, e também do crédito tributário fazendário ou previdenciário constituído por multa por atraso na entrega da declaração , quando comprovado, em todos os casos, erro de fato;

b) realizar a revisão de ofício dos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências;

c) realizar a análise de conversão de DARF em GPS e vice-versa (exceto de códigos relativos aos parcelamentos), encaminhando à EQCRE para operacionalização,

nos termos do art. 16-A da IN SRF nº 672/2006;

d) cancelar e reativar declarações (exceto DCOMP) de pessoas físicas e jurídicas;

e) realizar a revisão do crédito tributário, se for o caso, oriundo das Malhas GFIP e DCTF, quando comprovado erro de fato;

f) realizar a revisão do crédito tributário fazendário ou previdenciário, por erro de pagamento;

g) operacionalizar as revisões do crédito tributário nos sistemas de controle da RFB.

Equipe de Parcelamento (EQPAR)



a) gerir e executar procedimentos referentes a todas as modalidades de parcelamentos fazendários e previdenciários, convencionais e especiais;

b) preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, inclusive em relação às matérias objeto de manifestação de inconformidade, no âmbito de sua competência;

c) realizar a revisão de cobrança dos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência;.

d) realizar a análise de conversão de DARF em GPS e vice-versa relativamente aos códigos de receita de parcelamentos, no âmbito de sua competência, encaminhando à EQCRE para operacionalização, nos termos do art. 16-A da IN SRF nº 672/2006;

e) gerir e executar os procedimentos de controle dos processos de representação fiscal para fins penais, no âmbito de sua competência

Equipe de Fiscalização Pessoa Física (EFI-PF)

Realizar a fiscalização de pessoas físicas.

Equipe de Fiscalização PJ Fazendária (EFI-Faz)

Realizar a fiscalização de pessoas jurídicas referente a tributos fazendários.

Equipe de Fiscalização PJ Previdenciária (EFI-Prev)

Realizar a fiscalização de pessoas jurídicas referente a tributos previdenciários.

Equipe de Malha Fiscal (EFI-MF)

a) revisar as Declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) que se encontram retidas na Malha Fiscal;

b) efetuar a revisão de ofício dos créditos tributários lançados em decorrência dessa atividade, inscritos ou não em Dívida Ativa da União.

Equipe de Fiscalização Mista (EFI-Mista)

Realizar a fiscalização de pessoas jurídicas referente a tributos fazendários e previdenciários.



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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.