Ato Declaratório Executivo Cofis nº 58, de 23 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2020, seção 1, página 48)  

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 18220.100840/2020-02, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ nº 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensada a exigência de que trata o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) Importador no Exterior

C.A Tabacalera Nacional (CATANA), sediada na Av. Francisco de Miranda, Torre KPMG, Piso 6, Chacao, Caracas - Venezuela

2) País de destino dos produtos

Venezuela

2.1) Empresa de destino dos produtos

C.A Tabacalera Nacional (CATANA), sediada na Av. Francisco de Miranda, Torre KPMG, Piso 6, Chacao, Caracas - Venezuela

3) Características dos produtos

Cigarros em embalagem Rígida com 20 unidades

4) Marca Comercial

Código de Barras

MARLBORO GOLD KS e VEZ

75930363

MARLBORO (RED FWD) KS e VEZ

75901462

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS


Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.