Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 225, de 25 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2020, seção 1, página 47)  

Concede registro ao Regime de Suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à empresa que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e o art. 5º da Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto no art. 17 da IN RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, e o que consta do processo nº 13984.722640/2019-16, declara:
Art. 1º Concedido o registro ao Regime Especial de Suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que trata o inciso II do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, para a empresa PONTE ALTA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ nº 79.511.937/0001-81, e todos os seus estabelecimentos, aplicável somente à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem que forem utilizados no seu processo produtivo.
Art. 2º Os efeitos da suspensão ficam condicionados à observância das regras de aplicação constantes nos art. 19, 20 e 26 da IN RFB nº 948/2009.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.