Portaria SRRF08 nº 1305, de 25 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2020, seção 1, página 47)  

Delegação de competência.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I , par. 1º do art.364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e com base no disposto no artigo 12 da Lei nº 9784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Delegado de Instituições Financeiras da Receita Federal do Brasil, e na sua ausência ao seu substituto para gerir e executar a programação e execução orçamentária e financeira de atividades relacionadas à restituição, à compensação, ao reembolso e ao ressarcimento, de que trata o artigo 295 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil(RIRFB), como Ordenador de Despesa da Unidade Gestora 170133 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal.
Art. 2º Delegar competência ao Chefe da Divisão de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório da Delegacia de Instituições Financeiras da Receita Federal do Brasil, (Deinf) e na sua ausência ao seu substituto para executar atividades orçamentária e financeira relacionadas à restituição, à compensação, ao reembolso e ao ressarcimento referente à matéria tratada no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no âmbito da Deinf (artigo 295 do RIRFB) como Gestor Financeiro da Unidade Gestora 170133 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal.
Art. 3º Delegar competência ao Chefe da Equipe de Controle da Rede Arrecadadora da Delegacia de Instituições Financeiras da Receita Federal do Brasil, e na sua ausência ao seu substituto para executar atividade orçamentária e financeira de atividades relacionadas à alinea "b" do inciso I do artigo 304 do Regimento Interno da Secretaria Especial Receita Federal do Brasil, como Gestor Financeiro da Unidade Gestora 170133 - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores, no uso das atribuições acima delegadas, até a publicação da presente Portaria no DOU.
Art. 5º A prática de atos com base nessa Portaria deve observar o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 9.784 de 1999.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, e revoga a Portaria SRRF08 nº 665, de 17 de outubro de 2019, publicada no DOU de 24 de outubro de 2019. swap_horiz
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.