Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 4, de 28 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2020, seção 1, página 46)  

"Habilita, em caráter precário, a empresa que menciona a operar o regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado - DAF, no Aeroporto Internacional do Galeão."

A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO/RJ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e tendo em vista o disposto no art. 7º da Instrução Normativa nº 409, de 19 de março de 2004, declara:
Art. 1º Fica habilitada a empresa Transportes Aéreos Portugueses S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.136.896/0001-90, a operar, em caráter precário, o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado - DAF nas dependências da TAP Engenharia ME, CNPJ 04.775.827/0001-28, no endereço localizado à Estrada das Canárias, 1862, Rio de Janeiro/RJ, Aeroporto do Rio de Janeiro (Galeão), conforme documentos e decisões constantes nos autos do Processo nº 10814.720914/2020-21.   (Vide Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 3, de 14 de abril de 2023)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOANA APARECIDA LAGES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.