Ato Declaratório Executivo
DRF/FSA
nº 70, de 28 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2020, seção 1, página 46)
Habilita a pessoa jurídica que menciona a operar no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EBEN 05, dirigida pela DRF FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso I, alínea b da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria SRRF05 nº 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005, e na Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e considerando o que consta no processo digital nº 10580.722523/2020-32, declara:
Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica Suzano S.A., CNPJ nº 16.404.287/0001-55, ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP), na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora a que se referem os arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196/2005, regulamentados pelo Decreto n° 5.649/2005 e pela IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 2º O prazo para fruição do benefício de suspensão da exigibilidade das contribuições de que trata o § 2º do art. 572 da IN RFB nº 1.911/2019, extingue-se após decorridos 3 (três) anos, contados a partir da presente habilitação.
Art. 3º Esta habilitação poderá ser cancelada de ofício na hipótese de ficar demonstrado que a pessoa jurídica beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.