Portaria SRRF04 nº 475, de 24 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 28/09/2020, seção 1, página 495)  

Dispõe sobre a competência das Equipes de Atendimento Regional de que trata o art. 251 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no âmbito da 4ª Região Fiscal, que jurisdiciona os estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Alagoas e Paraíba.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF04 nº 4, de 07 de janeiro de 2021)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 243, 290, 336 e 364 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito da 4ª Região Fiscal, as Equipes de Atendimento Regional 1 e 2 (Eatre 1 e Eatre 2), de que trata o art. 251 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com competência para realizar as atividades relativas às demandas de atendimento definidas como de execução regional.
Parágrafo único. A competência a que se refere o caput poderá ser exercida, a critério das respectivas chefias das equipes, concorrentemente pelas Eatres 1 e 2.
Art. 2º São atribuições das Eatres 1 e 2:
I. Análise e liberação de Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), de Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural (CND ITR) e de Certidão para Averbação de Obra de Construção Civil;
II. Retificação de documentos de arrecadação (DARF e GPS);
III. Análise das solicitações de inscrição, alteração e baixa via Documento Básico de Entrada (DBE) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
IV. Conferência e aprovação de Procurações RFB.
Parágrafo único. Os serviços relacionados a pessoas físicas e jurídicas serão realizados prioritariamente pela:
a) Eatre1, para os procedimentos dos incisos I e II; e
b) Eatre2, para os procedimentos dos incisos III e IV.
Art. 3º As Eatres 1 e 2 serão compostas por servidores a serem designados pelo Superintendente em portaria publicada no Boletim de Serviço.
Parágrafo único. A alteração do exercício entre as Eatres 1 e 2 se dará de acordo com a necessidade do serviço, segundo decisão do Chefe da Divisão Regional de Atendimento da SRRF04 - Diate.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.