Portaria SRRF03 nº 558, de 22 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 28/09/2020, seção 1, página 494)  

Altera o horário de funcionamento da ARF/Iguatu e do Posto de Atendimento do Crato, discriminado na Portaria SRRF03 nº 503, de 1º de setembro de 2020, que dispõe sobre o horário de funcionamento, de atendimento e jornada de trabalho no âmbito da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal e das unidades descentralizadas jurisdicionadas.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 5º, da Portaria RFB nº 1.863, de 30 de outubro de 2014, publicada no Boletim de Serviço da RFB de 31 de outubro de 2014, na Portaria RFB nº 371, de 23 de julho de 2019, publicada no DOU de 25 de julho de 2019, e na Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, publicada no DOU de 31 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria SRRF03 nº 503, de 31 de agosto de 2020, publicada no DOU de 1º de setembro de 2020, que determina sobre o horário de funcionamento, de atendimento e jornada de trabalho da Agência da Receita Federal do Brasil em Iguatu - CE e do Posto de Atendimento da Receita Federal do Brasil no Crato - CE, que será cumprido conforme determinado abaixo:

UNIDADE

Unidade

Horário de Funcionamento

Jornada de Trabalho

Horário de Atendimento

Período diário de Atendimento

DRF/JNE

ARF - Iguatu (CE)

07:30 às 17:00

07:30 às 11:30

13:00 às 17:00

07:30 às 11:30

4 horas



Posto Crato - CE

08:00 às 17:00

08:00 às 12:00

13:00 às 17:00

08:00 às 12:00

4 horas


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Art. 2º Publique-se no Diário Oficial da União.
WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.