Portaria DRF/BEL nº 39, de 23 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 28/09/2020, seção 1, página 494)  

"Delega, em caráter geral, ao cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício nas Equipes Regionais de Fiscalização, vinculadas a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belém (DRF/BEL), as competências que menciona."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/BEL nº 3, de 23 de setembro de 2021)

Histórico de alterações



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM - PA, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 299, 360, 364 e 365, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n°. 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27/07/2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº. 86.377, de 17 de setembro de 1981, no disposto no art. 6º, da Lei n.º 10.593, de 06 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto n.º 6.641, de 10 de novembro de 2008, e as alterações promovidas pela Lei n.º 13.464, de 10 de julho de 2017, e ainda com fulcro na Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013, e seus anexos, resolve:
Art. 1º Delegar, em caráter geral, ao cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, autoridade tributária e aduaneira da União, lotados e em exercício nas Equipes Regionais de Fiscalização, vinculadas a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belém (DRF/BEL), no exercício de suas atribuições originárias e/ou derivadas, competência, para, em sua área de atuação:
I. assinar e expedir editais, ofícios, mensagens eletrónicas, solicitações de prestação de esclarecimentos e/ou apresentação de documentos e outros expedientes destinados a contribuintes ou a outros órgãos, bem como, decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo para o seu atendimento, respeitando o disposto na legislação e normas sobre sigilo fiscal;
II. prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos externos sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados, com observância da legislação referente ao sigilo fiscal, na sua área de competência.
Art. 2º. A prática de qualquer dos atos mencionados no artigo anterior pela autoridade delegante, ocorrerá sempre que esta julgar conveniente e não importará na revogação, total ou parcial, do presente ato, que prevalecerá até ser revogado expressamente.
Art. 3º. Determinar que, em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, sejam mencionados, após assinatura, o nome do cargo por extenso, matrícula do servidor, o número e a data desta Portaria.
Art. 4º. Para fins administrativos, a numeração e a guarda dos documentos expedidos se dará de forma centralizada na Equipe correspondente.
Art. 5º. As competências delegadas neste ato continuam vigentes mesmo com a revogação tácita ou expressa da legislação referida nesta Portaria, desde que não sejam contrárias à legislação superveniente.
Art. 6º Fica expressamente vedada a subdelegação de competência em relação a qualquer delegação prevista nesta Portaria.
Art. 7º. A autoridade delegante, sempre que julgar conveniente, poderá avocar a decisão de assunto inerente às atribuições ora delegadas, sem que isso implique na revogação parcial ou total do presente ato.
Art. 8º. O prazo da presente delegação é indeterminado, podendo o ato de delegação ser revogado a qualquer tempo.
§ único. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade das delegações.
Art. 9º. Fica revogada a Portaria DRF/BEL nº. 56, de 16 de maio de de 2016, publicada no DOU de 19 de maio de 2016, Seção 1, pág. 16.   (Retificado(a) em 09/10/2020)
Art. 9º. Fica revogada a Portaria DRF/BEL n°. 93, 25 de agosto de de 2017, publicada no DOU nº 165 de 28 de agosto de 2017, Seção 1, pág. 30. swap_horiz
Art. 10º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTAVIO MARTINS RIBEIRO 
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa. 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.