Portaria SRF nº 593, de 09 de maio de 2002
(Publicado(a) no DOU de 20/05/2002, seção 1, página 31)  

Republicação.

Republicação (publicação anterior em 16/05/2002) (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4446, de 23 de setembro de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições resolve:
Art. 1º Alterar o art. 17 da Portaria nº 836, de 24 de maio de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 Compete ao Coordenador-Geral da Copol, em se tratando das Unidades Centrais, e aos Superintendentes e Delegados da Receita Federal de Julgamento, no âmbito de suas respectivas jurisdições, a autorização necessária à concessão da licença para capacitação de que trata o art. 87 da Lei 8.112/90, ressalvados os casos de afastamento do País, para os quais é exigido autorização ministerial. swap_horiz
§ 1º A autorização dependerá do atendimento do disposto no art. 13 do Decreto nº 2.794, de 1º de outubro de 1998, e no inciso I do art. 10 da Portaria SRF nº 825, de 19 de maio de 2000. swap_horiz
§ 2º Quando da concessão da licença pela autoridade competente, as unidades descentralizadas deverão informar à COPOL, para os necessários registros." swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Nota SIJUT: Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. de 16-5-2002, Seção 1, pág. 15.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.