Portaria SRRF02 nº 479, de 22 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/09/2020, seção 1, página 64)  

Torna portaria insubsistente.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de Julho de 2020, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a portaria SRRF02 nº 408 de 27 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 167 de 31 de agosto de 2020.
OMAR DE SOUZA RUBIM FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.