Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 215, de 18 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 22/09/2020, seção 1, página 52)  

Altera o alfandegamento do Porto de São Francisco do Sul/SC

Histórico de alterações



A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições e com a competência que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e, ainda, à vista do que consta no nº 10921.000008/96-62, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo/ADE SRRF09 nº 16, de 3 de fevereiro de 2020, publicado no DOU de 07/02/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica alfandegado, a título permanente, até 1º de abril de 2036, o Porto Organizado de São Francisco do Sul, localizado no município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, em favor da sociedade de propósito específico denominada SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL, CNPJ 29.307.982/0001-40, sediada à Av. Eng. Leite Ribeiro, 782, São Francisco do Sul (SC), em um montante de área de 166.777,48 m2, composta por áreas de pátio, áreas para circulação, áreas para armazenagem e terminal graneleiro. swap_horiz
Parágrafo único. As instalações do terminal graneleiro são destinadas à exportação de granéis sólidos vegetais e são compostas por armazéns e equipamentos de apoio à atividade, bem como, possuem correias transportadoras que estabelecem a interligação entre a estrutura de armazenagem e o denominado Corredor de Exportação do Porto Organizado de São Francisco do Sul." (NR) swap_horiz
Art. 2º Permanecem válidas e eficazes as demais disposições do supracitado ADE SRRF09 nº 16, de 2020.
Art. 3º Fica revogado o ADE SRRF09 nº 1, de 27 de fevereiro de 2020, publicado no DOU de 01/03/2020, que trata do alfandegamento do terminal graneleiro sob a administração da empresa COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA (CIDASC), inscrita no CNPJ sob o nº 83.807.586/0003-90, sem interrupção das atividades, ora assumidas pela SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S/A.   (Retificado(a) em 05/10/2020)
Art. 3º Fica revogado o ADE SRRF09 nº 1, de 27 de fevereiro de 2019, publicado no DOU de 01/03/2019, que trata do alfandegamento do terminal graneleiro sob a administração da empresa COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA (CIDASC), inscrita no CNPJ sob o nº 83.807.586/0003-90, sem interrupção das atividades, ora assumidas pela SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S/A. swap_horiz
Art. 4ª Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.