Ato Declaratório Executivo DRF/MAC nº 1057, de 17 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 22/09/2020, seção 1, página 50)  

Habilitar a pessoa jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ (AL), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002, e pelo artigo 340, II, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, publicada no DOU de 11.10.2017, e considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012; nos Decretos nº 4.213, de 2002, e nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10410.728038/2019-91, formalizado em 11/12/2019, e seu Despacho Decisório nº 4.045/2020 - EBEN/SRRF/04, de 17/09/2020, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica SOL SALINAS HOTELARIA E SERVIÇOS LTDA nº 07.811.608/0001-45, em razão da condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0154/2019, emitido pelo Ministério da Integração Nacional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº 10410.728038/2019-91.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido exclusivamente ao estabelecimento Matriz da SOL SALINAS HOTELARIA E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 07.811.608/0001-45, localizado na Rodovia AL 101 - Norte, s/nº, bairro Ipioca, no município de Maceió, Estado de Alagoas, CEP 57.039-700, em razão de modernização total de o empreendimento de Exploração de Serviços de Hotelaria - atividade essa considerada pela SUDENE como enquadrada em setor prioritário para o desenvolvimento regional e que corresponde a de Turismo - Empreendimento Hoteleiro, conforme art. 2º, Inciso II, do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002, como consta de os Anexos I e II do Laudo Constitutivo nº 0154/2019, com início de fruição em 01/01/2019, e término em 31/12/2028, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo Constitutivo nº 0154/2019 e na Instrução Normativa SRF nº 267, de 27/12/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO CARLOS ALVES DE ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.