Instrução Normativa SRF nº 4, de 02 de fevereiro de 1973
(Publicado(a) no DOU de 12/02/1973, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Aprova, em caráter experimental, modelo de declaração de bagagem.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. Aprovar, em caráter experimental, o modelo anexo de declaração de bagagem, vinculada a respectivo documento de arrecadação, a ser utilizado na saída de passageiros da Zona Franca de Manaus.
2. Os diversos sistemas da SRF, a nível central e em suas projeções regionais, no prazo de 30 (trinta) dias, deverão apresentar projeto do formulário definitivo e sua sistemática de funcionamento, após observação do emprego de modelo experimental ora aprovado.
Até a implantação, definitiva do novo formulário, será admitida a utilização do modelo aprovado pela Instrução Normativa nº 34 de 12 de setembro de 1972.
Lineo Emilio Kluppel
anexo único
Declaração de Bagagem de Passageiro Saído de Manaus
Anexo Único - Declaração de Bagagem de Passageiro Saído de Manaus.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.