Portaria SRRF07 nº 711, de 15 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2020, seção 1, página 113)  

Dispõe sobre a definição das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat) da Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro (Demac/RJO).

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 359 e os incisos I, II e III do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam definidas, no âmbito da Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro (Demac/RJO), as Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat) relacionadas no Anexo Único desta Portaria, para exercerem as competências previstas no art. 303 do Regimento Interno da RFB.
Art. 2º Aos Chefes das Eqrat/Demac/RJO compete, sob a coordenação do Chefe da Divisão de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Dirat/Demac/RJO):
I - definir procedimentos padronizados de formalização, instrução e análise processual relativos aos processos de trabalho de sua competência;
II - definir a sistemática de distribuição dos processos;
III - acompanhar e controlar continuamente o desenvolvimento dos trabalhos, de forma a assegurar a padronização dos procedimentos, a qualidade do trabalho desenvolvido e o atingimento das metas relativas aos indicadores institucionais;
IV - acompanhar o preenchimento dos Formulários de Atividades (FRA ou RHAF) pelos servidores da equipe;
V - promover iniciativas que visem a otimização ou automatização dos trabalhos da equipe;
VI - propor as ações de capacitação necessárias para as respectivas equipes;
VII - propor a elaboração de atos ao Delegado da Demac/RJO; e
VIII - prestar orientações à equipe
Art. 3º Os membros das Equipes de que trata esta Portaria desenvolverão os trabalhos nas suas respectivas unidades de lotação ou em outra modalidade de trabalho, na forma da legislação, devendo participar de reuniões presenciais ou por videoconferência quando agendadas pelo Chefe de Equipe, Chefe da Dirat ou Delegado da Demac/RJO
Parágrafo único. As reuniões presenciais, quando envolverem membros lotados em unidades fora da região metropolitana do Rio de Janeiro, deverão ser solicitadas pelo Delegado da Demac/RJO ao Superintendente para autorização dos deslocamentos e expedição das respectivas convocações.
Art. 4º O registro e controle da frequência e a apreciação de questões relacionadas aos direitos e deveres dos servidores componentes das Eqrat/Demac/RJO, que não estejam lotados na Demac/RJO, serão executados pela unidade de exercício, cabendo à unidade de localização física o fornecimento das estruturas físicas e tecnológicas necessárias à execução das atividades das equipes.
Art. 5º As atribuições das Eqrat/Demac/RJO serão definidas em ato específico.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
ANEXO ÚNICO

Demac/RJO/Eqrat

Eqrat 1

Equipe de Contencioso Judicial I (ECOJ1)

Eqrat 2

Equipe de Contencioso Judicial II (ECOJ2)

Eqrat 3

Equipe de Auditoria do Direito Creditório I (EQAUD1)

Eqrat 4

Equipe de Auditoria do Direito Creditório II (EQAUD2)

Eqrat 5

Equipe de Contencioso Administrativo (ECOA)

Eqrat 6

Equipe de Execução do Direito Creditório (EQCRE)

Eqrat 7

Equipe de Parcelamento (EQPAR)

Eqrat 8

Equipe de Cobrança e Garantia (ECOB)

Eqrat 9

Demac/RJO/EqratEquipe de Benefícios Fiscais, Regimes Especiais e Cadastros (EBEN)

Eqrat 10

Equipe de Revisão do Crédito Tributário (EQREV)



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.