Solução de Consulta Interna Cosit nº 10, de 31 de agosto de 2020
(Publicado(a) no Boletim de Serviço da RFB de 18/09/2020, seção 1, página 2)  

Assunto: Normas de Administração Tributária
DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS À DELEGADO DE POLICIAL CIVIL. PODER GERAL DE REQUISIÇÃO.
O nome do contador ou de empresa contábil e respectivos CPF e CNPJ constantes em informações do sujeito passivo na base de dados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil são dados cadastrais, não protegidos por sigilo fiscal, sujeitos ao poder geral de requisição do delegado de polícia.
Dispositivos Legais: artigo 2º, parágrafo 2º da Lei 12.830, de 2013; at 2º do Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019. 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.