Instrução Normativa
RFB
nº 3, de 07 de janeiro de 1974
(Publicado(a) no DOU de 21/01/1974, seção , página 0)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
“Autorizar o recolhimento da Taxa Rodoviária única, no exercício de 1974.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
1. Autorizar o recolhimento da Taxa Rodoviária única, no exercício de 1974, através do Documento Único de Arrecadação – DUA, aprovado pela Instrução Normativa número 28, de 29 de maio de 1979, na cor verde.
1.1. Na hipótese de que trata este ato, o canhoto do DUA anexo à citada IN número 28-70 será substituído pelo modelo anexo ao documento de recolhimento da TRU, distribuído pelo Departamento Nacional de Estrada de Rodagem.
Lineo Emílio Kluppel
Secretário da Receita Federal
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.