Portaria SRRF03 nº 522, de 10 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2020, seção 1, página 39)  

Altera o art. 4º da Portaria SRRF03 Nº 502, de 31 de agosto de 2020, adotando o agendamento obrigatório para obtenção do atendimento presencial, consoante com o disciplinamento da Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 359, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de mesma data, considerando o disposto no art. 5º, da Portaria RFB nº 1.863, de 30 de outubro de 2014, publicada no Boletim de Serviço da RFB de 31 de outubro de 2014, na Portaria ME nº 371, de 23 de julho de 2019, publicada no DOU de 25 de julho de 2019, na Instrução Normativa n° 19, de 12 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, e na Portaria RFB nº 547, de 20 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2020, e na Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, publicada no DOU de 31 de agosto de 2020, resolve:
Art 1º O artigo 4º da Portaria SRRF03 Nº 502, de 31 de agosto de 2020, publicada no DOU de 1º de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º As unidades apresentarão oferta de vagas compatível com a disponibilidade de atendentes e com o tempo médio de atendimento do respectivo serviço. swap_horiz
§ 2º Apenas em situações excepcionais, o chefe da unidade poderá autorizar a emissão de senha na triagem. swap_horiz
§ 3º No impedimento da prestação de serviços presenciais ocasionado pelas situações previstas no artigo 12 da Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, os delegados poderão adotar o protocolo de serviços por meio de envelopamento, para processamento posterior do serviço pretendido." swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.