Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 81, de 15 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2020, seção 1, página 259)  

Libera restrição de veículo importado que especifica.

O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto incisos I e II, § único, Art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 6 de fevereiro de 2009, c/c Decreto-Lei nº 37, de 1966, Art. 11 caput e § único, inciso I; Decreto-Lei nº 1.559, de 1977, Art. 1º; artigos 15, inciso III, e 20 da IN SRF nº 338/2003, bem como o que consta no processo administrativo nº 10715.721583/2020-65, resolve:
Art 1º - Que devido à dispensa de tributos por efeito de depreciação, após a publicação do presente Ato Declaratório no Diário Oficial da União, encontra-se liberado, com a finalidade de transferência, sem promitente comprador, para ROBERTO DONATI, CPF 051.878.087-29, o veículo Tipo CAMIONETA, Marca/Modelo I/TOYOTA SEQUOIA 4 x 4, Espécie MIS, Chassi: 5TDJY5G16ES094558, Placa RJ LRJ5466, Renavam nº 01016620680, Ano de Fabricação 2014, Ano Modelo 2014, cor: MARROM, combustível: GASOLINA, em nome do próprio ROBERTO DONATI, CPF 051.878.087-29, importado por meio da DI nº 14/0779610-2, desembaraçada em 28/04/2014, pela Alfândega do Porto de Santos.
Art 2º - Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.